
STF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Na sessão desta quarta-feira (29), o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
Mudança
De acordo com a regra anterior, o servidor nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo (duplo teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, limita a isenção ao teto do RGPS.
Não há nenhuma dúvida que esse julgamento fere o princípio da isonomia, conforme acentuou o Ministro Edson Fachin.
Contudo, essa regra é para o servidor público federal. Os Estados podem seguir ou apresentar regras mais benéficas, como é o caso do Distrito Federal, que já garante ao servidor, incapacitado/portador de doenças graves previstas em lei, que a contribuição previdenciária, nesses casos, só incida a partir do quantum de dois tetos do RGPS.
Texto adaptado pelo autor: Francisco DSousa, OAB/DF 62.346