Aplicabilidade na prática, da Decisão na ADI 7727 – aposentadoria especial das mulheres policiais civis e federais
O julgamento da ADI nº 7727, findado em 28/04/2025, concedeu às mulheres policiais civis, federais, e Prfs, a redução de 3 (três) anos, para o caso de aposentadoria, em relação aos homens, em todos os sentidos: na idade mínima e nas regras de transição, referente, apenas, ao quesito etário.
Publicado em 05/05/2025